O prazo de quatro meses encerra mais casos do que o mérito


O Protocolo n.º 15 alterou o artigo 35.º § 1 da Convenção, reduzindo de seis para quatro meses o prazo de apresentação da queixa. O prazo encurtado aplica-se às queixas em que a decisão interna definitiva tenha sido proferida a partir de 1 de Fevereiro de 2022. Tudo o que tenha sido decidido internamente antes dessa data mantém a antiga janela de seis meses.
Hoje quase todos os processos activos caem do lado dos quatro meses. Tratar os seis como regra e os quatro como nota de rodapé — que é como grande parte da literatura ainda os apresenta — inverte exactamente o risco.
O prazo corre desde a decisão interna definitiva, e «definitiva» significa a decisão que esgota os recursos efectivos realmente disponíveis. É aqui que se alojam dois erros recorrentes. O requerente segue um recurso que nunca foi efectivo, julga que entretanto o prazo está suspenso, e descobre que esteve sempre a correr. Ou salta um recurso efectivo, e a queixa é rejeitada por falta de esgotamento.
Ambos os erros nascem do mesmo sítio: tratar a via interna como uma lista de passos em vez de uma avaliação. Quais recursos contam é uma questão jurídica a resolver antes de o prazo se tornar um problema, não depois.
Para os nossos casos existe uma distinção real. Quando uma decisão permanece por executar, a situação é continuada em vez de um acto único com efeitos duradouros, e o prazo aplica-se de forma diferente: em princípio não começa a correr enquanto o incumprimento persistir.
Não construímos a estratégia sobre isso. Uma situação continuada cessa no momento em que a dívida é paga ou o processo interno se encerra, e o prazo passa a correr daí. Apoiar-se nessa doutrina para justificar um atraso transforma um processo sólido numa discussão sobre admissibilidade, que não é onde um credor quer gastar a atenção do Tribunal.
Datar o processo à entrada
A primeira coisa que registamos é a decisão interna definitiva e a sua data. Não a dívida, não o montante: a data. É o que determina se vale a pena analisar tudo o resto.
Qualificar os recursos antes de os usar
Cada passo interno disponível é classificado como efectivo ou não antes de ser dado, porque é essa qualificação que desloca o prazo.
Apresentar cedo, completar depois
A queixa interrompe o prazo. Prova e argumentos desenvolvem-se a seguir. Um processo completo apresentado tarde vale menos do que um sólido apresentado a tempo.
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