ONRIGHTS

O problema

Ganhar uma acção não é o mesmo que receber.

Por toda a Europa há empresas e particulares com decisões transitadas em julgado contra entidades públicas que simplesmente nunca são executadas. O crédito está reconhecido por um tribunal. O dinheiro não chega. Deixa de ser um atraso administrativo e passa a ser um direito violado — e os direitos violados têm um tribunal.

O que fazemos

Recuperamos milhões parados em decisões definitivas.

Representamos credores de entidades públicas quando a execução interna falhou, levando o crédito ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

Reclamação de dívida pública

Reclamamos o incumprimento junto da entidade devedora até obter um título executivo em seu nome.

Queixa ao TEDH

Levamos a sua decisão não executada a Estrasburgo, onde o Estado responde pelo que as suas entidades não pagam.

Execução contra o Estado

Convertemos a decisão europeia em pagamento: título executivo contra o Estado e penhora se for necessário.

Avaliação do crédito

Analisamos o seu crédito e dizemos-lhe se é reclamável, por que via e que documentação falta.

Carteiras e créditos cedidos

Se compra ou gere crédito público cedido: verificamos a titularidade e reclamamos em bloco.

Gestão integral

Tratamos de tudo, desde o primeiro incumprimento até o dinheiro entrar na sua conta.

O percurso

Como um crédito chega a Estrasburgo.

  1. 01

    Análise

    Confirmamos que existe uma decisão definitiva que uma entidade pública não executou e avaliamos a admissibilidade da queixa perante o TEDH.

    Não executada
  2. 02

    Estrasburgo

    Apresentamos a queixa ao TEDH: um crédito reconhecido e não pago viola o direito de propriedade e o direito a um processo equitativo.

    ApresentadaArt. 6 § 1 · Art. 1 P1
  3. 03

    Resultado

    Quando o Tribunal decide a favor, o Estado responde pela dívida que as suas próprias entidades deixaram por pagar.

    O Estado responde

Para todo o tipo de credor

Quem representamos

Apoio especializado na recuperação de créditos sobre entidades públicas através do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

Fornecedores

Empresas credoras de administrações públicas por contratos por liquidar.

Contratos · Contratação pública · Facturas

Trabalhadores do sector público

Recuperação de salários em atraso, indemnizações e prestações contratuais, protegidas pela jurisprudência europeia.

Retroactivos · Indemnizações · Subsídios · Prestações contratuais

Empresas de serviços

Operadores de serviços públicos locais: recuperação de créditos pelos serviços essenciais prestados.

Gestão de resíduos · Transportes públicos · Manutenção · Serviços básicos

Bancos e instituições de crédito

Credores financeiros com títulos executivos sobre entidades públicas por liquidar.

Financiamentos · Garantias · Créditos

SPV e fundos de crédito

Veículos detentores de carteiras de créditos sobre o sector público que não foram executados.

Carteiras · Titularização · Recuperação de NPL

Acórdão de referência · Estrasburgo

Hornsby c. Grécia estabeleceu que a execução de uma decisão é parte integrante do direito a um processo equitativo.

Leia a análise

Neste acórdão de 1997, o Tribunal de Estrasburgo declarou que a recusa de uma autoridade nacional em cumprir uma decisão interna definitiva viola o artigo 6.º § 1. A decisão consolidou um princípio hoje central em todos os casos da ONRIGHTS: o direito a um tribunal seria ilusório se o ordenamento permitisse que uma decisão vinculativa permanecesse inoperante em prejuízo de uma das partes.

Hornsby c. GréciaTribunal Europeu dos Direitos Humanos · 19 de Março de 1997

Reconhece o seu
caso?

Novos acórdãos do TEDH estão a responsabilizar os Estados. O próximo pode ser o seu.