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Advogado analisa um processo na sua secretária

Avaliação do crédito

Determinar se o caso pode chegar a Estrasburgo

Verificamos se dispõe de uma decisão definitiva não executada contra uma entidade pública e avaliamos a admissibilidade da queixa perante o TEDH. Confirmamos o esgotamento das vias de recurso internas, os direitos da Convenção invocáveis e a viabilidade estratégica do crédito antes de comprometer recursos.

Advogado analisa um processo na sua secretária

Como funciona

Quatro passos, e em cada um sabe o que tem de entregar e o que fazemos nós.

Envia-nos o que tiver

Faturas, contratos, decisões, correspondência: o que houver. Não precisa de estar completo, porque parte do trabalho é dizer-lhe exatamente o que falta.

Vemos se o crédito se sustenta

Verifica-se a natureza da entidade devedora, o estado do processo, os prazos decorridos e os que ainda correm, e se resta alguma via interna por esgotar.

Dizemos-lhe o que há

Recebe por escrito se o crédito é reclamável, por que via, com que calendário e que documentação tem de reunir antes de começar.

Decide o senhor

Com o parecer na mão decide se avança e com quem. Não há compromisso de continuar connosco, e o parecer é seu em qualquer caso.

O que o mandato inclui

Ponto por ponto, do que tratamos.

O que revemos

  • Natureza e solvência da entidade devedora
  • Estado e trânsito do processo
  • Prazos decorridos e prazos em curso
  • Documentação disponível e a que falta

O que recebe

  • Parecer escrito de reclamabilidade
  • Via processual recomendada
  • Calendário estimado por fases
  • Lista de documentos a reunir

O que não inclui

  • Apresentação de qualquer peça
  • Representação perante qualquer tribunal
  • Compromisso de continuidade

Como trabalhamos

Seis compromissos que valem para os seis mandatos.

  1. Primeiro dizemos-lhe que não

    Se o crédito não for reclamável, ouve-o antes de alguém assinar seja o que for. Um processo que não pode prosperar não serve a ninguém.

  2. Advogado local em cada país

    A fase interna é conduzida por quem litiga nesse foro todos os dias. A europeia conduzimo-la nós, porque é sempre a mesma.

  3. Quem lhe explica é quem o conduz

    O processo não muda de mãos quando a reunião acaba. O advogado que o recebe é quem assina as peças.

  4. Os prazos do procedimento, não estimativas

    Damos-lhe as datas que a norma fixa, não um cálculo optimista. Quando um prazo é improrrogável, dizemo-lo antes de começar.

  5. Tudo por escrito

    Cada fase termina num documento que pode levar ao seu conselho: o parecer, a peça apresentada, a decisão.

  6. Nada que não possa verificar

    Cada afirmação sobre jurisprudência vai com o seu acórdão e o seu número de queixa. Pode confirmá-la no HUDOC.

Pronto para avançar?

Novos acórdãos do TEDH estão a responsabilizar os Estados. O próximo pode ser o seu.

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