Reyes Ingeniería S.A. c. Espanha
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos · Secção III
- Decisão interna
- STS 3.ª · 12/03/2024
- Crédito reconhecido
- 12.847.500,00 €
- Vias internas
- Esgotadas
- Fundamento
- Art. 6 § 1 · Art. 1 P1
- Prazo de quatro meses
- Cumprido
Retribuições reconhecidas e não pagas.
O seu caso enquadra-se?A Convenção protege o crédito reconhecido como qualquer outro, e a falta de execução é em si mesma a violação, não um atraso a caminho dela.
Reclamou o que lhe era devido.
Uma decisão reconheceu-o.
A Administração não o paga.
É aqui que começa o nosso trabalho.
Três serviços que um trabalhador do setor público contrata connosco. Pode começar por qualquer um; o parecer de reclamabilidade é a porta de entrada habitual.
Recolhemos a documentação, avaliamos o crédito e fixamos de uma vez a estratégia das três fases. Sabe desde o início por onde vai todo o percurso.
03 · Estrasburgo
Com o título interno transitado e por pagar, o caso passa ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, onde o Estado responde pelo que as suas entidades não pagaram.
Exemplo de processo · fictício
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos · Secção III
O mesmo percurso, outro ponto de partida.