ONRIGHTS
Advogado explica o caso ao cliente antes da audiência

Queixa ao TEDH

Representação qualificada perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

Preparamos, apresentamos e acompanhamos as queixas perante o TEDH, com apoio estratégico em todas as fases do processo. Das alegações sobre admissibilidade à discussão do mérito, o caso é redigido, sustentado e defendido pela ONRIGHTS.

Advogado explica o caso ao cliente antes da audiência

Como funciona

Quatro passos, e em cada um sabe o que tem de entregar e o que fazemos nós.

Verificamos se a queixa pode entrar

Confirma-se o esgotamento das vias de recurso internas, o prazo desde a decisão definitiva e os artigos da Convenção invocáveis. É o filtro que rejeita a maioria das queixas, e passa-se antes de escrever seja o que for.

Redigimos e apresentamos o formulário

O Tribunal exige o seu próprio formulário, com os factos, as alegações e toda a documentação de suporte. Um vício de forma nesta fase é inadmissibilidade, e da inadmissibilidade não há recurso.

O Estado tem de responder

Se a queixa passar o filtro, o Tribunal comunica-a ao Governo e pede-lhe observações. Respondemos ao que alegar e avaliamos consigo se compensa um acordo amigável.

O Tribunal decide

O acórdão declara se houve violação e fixa a reparação razoável. A partir daí o crédito já não é contra uma entidade local: responde o Estado.

O que o mandato inclui

Ponto por ponto, do que tratamos.

Análise prévia

  • Esgotamento das vias internas
  • Contagem do prazo desde o trânsito
  • Direitos da Convenção invocáveis
  • Jurisprudência aplicável, com a citação

A peça

  • Formulário oficial completo
  • Exposição de factos e alegações
  • Quantificação da reparação razoável
  • Tradução e anexos documentais

A tramitação

  • Resposta às observações do Governo
  • Avaliação do acordo amigável
  • Comunicação de cada novidade
  • Guarda do processo

Como trabalhamos

Seis compromissos que valem para os seis mandatos.

  1. Primeiro dizemos-lhe que não

    Se o crédito não for reclamável, ouve-o antes de alguém assinar seja o que for. Um processo que não pode prosperar não serve a ninguém.

  2. Advogado local em cada país

    A fase interna é conduzida por quem litiga nesse foro todos os dias. A europeia conduzimo-la nós, porque é sempre a mesma.

  3. Quem lhe explica é quem o conduz

    O processo não muda de mãos quando a reunião acaba. O advogado que o recebe é quem assina as peças.

  4. Os prazos do procedimento, não estimativas

    Damos-lhe as datas que a norma fixa, não um cálculo optimista. Quando um prazo é improrrogável, dizemo-lo antes de começar.

  5. Tudo por escrito

    Cada fase termina num documento que pode levar ao seu conselho: o parecer, a peça apresentada, a decisão.

  6. Nada que não possa verificar

    Cada afirmação sobre jurisprudência vai com o seu acórdão e o seu número de queixa. Pode confirmá-la no HUDOC.

Pronto para avançar?

Novos acórdãos do TEDH estão a responsabilizar os Estados. O próximo pode ser o seu.

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