
Queixa ao TEDH
Representação qualificada perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Preparamos, apresentamos e acompanhamos as queixas perante o TEDH, com apoio estratégico em todas as fases do processo. Das alegações sobre admissibilidade à discussão do mérito, o caso é redigido, sustentado e defendido pela ONRIGHTS.

Como funciona
Quatro passos, e em cada um sabe o que tem de entregar e o que fazemos nós.
Verificamos se a queixa pode entrar
Confirma-se o esgotamento das vias de recurso internas, o prazo desde a decisão definitiva e os artigos da Convenção invocáveis. É o filtro que rejeita a maioria das queixas, e passa-se antes de escrever seja o que for.
Redigimos e apresentamos o formulário
O Tribunal exige o seu próprio formulário, com os factos, as alegações e toda a documentação de suporte. Um vício de forma nesta fase é inadmissibilidade, e da inadmissibilidade não há recurso.
O Estado tem de responder
Se a queixa passar o filtro, o Tribunal comunica-a ao Governo e pede-lhe observações. Respondemos ao que alegar e avaliamos consigo se compensa um acordo amigável.
O Tribunal decide
O acórdão declara se houve violação e fixa a reparação razoável. A partir daí o crédito já não é contra uma entidade local: responde o Estado.
O que o mandato inclui
Ponto por ponto, do que tratamos.
Análise prévia
- Esgotamento das vias internas
- Contagem do prazo desde o trânsito
- Direitos da Convenção invocáveis
- Jurisprudência aplicável, com a citação
A peça
- Formulário oficial completo
- Exposição de factos e alegações
- Quantificação da reparação razoável
- Tradução e anexos documentais
A tramitação
- Resposta às observações do Governo
- Avaliação do acordo amigável
- Comunicação de cada novidade
- Guarda do processo
Quem o contrata
Os perfis de credor que mais chegam a este mandato.
FornecedoresContratos e faturas por pagar de uma administração pública.
Empresas de serviçosResíduos, transporte, manutenção, abastecimentos.
Bancos e financeirasEmpréstimos e garantias a entidades que deixaram de pagar.
Trabalhadores do sector públicoRetroativos, indemnizações e suplementos reconhecidos.
Como trabalhamos
Seis compromissos que valem para os seis mandatos.
Primeiro dizemos-lhe que não
Se o crédito não for reclamável, ouve-o antes de alguém assinar seja o que for. Um processo que não pode prosperar não serve a ninguém.
Advogado local em cada país
A fase interna é conduzida por quem litiga nesse foro todos os dias. A europeia conduzimo-la nós, porque é sempre a mesma.
Quem lhe explica é quem o conduz
O processo não muda de mãos quando a reunião acaba. O advogado que o recebe é quem assina as peças.
Os prazos do procedimento, não estimativas
Damos-lhe as datas que a norma fixa, não um cálculo optimista. Quando um prazo é improrrogável, dizemo-lo antes de começar.
Tudo por escrito
Cada fase termina num documento que pode levar ao seu conselho: o parecer, a peça apresentada, a decisão.
Nada que não possa verificar
Cada afirmação sobre jurisprudência vai com o seu acórdão e o seu número de queixa. Pode confirmá-la no HUDOC.
Para continuar a ler
Três artigos que entram no detalhe.
O prazo de quatro meses encerra mais casos do que o mérito
O Protocolo n.º 15 reduziu o prazo de seis meses para quatro. Muita literatura publicada continua a partir de seis. A diferença são dois meses e, para um credor, pode ser o caso inteiro.
Recuperação de créditos sobre autarquias: da decisão interna a Estrasburgo
Da decisão interna definitiva ao veredicto europeu: o percurso perante o TEDH, explicado.
Artigo 6.º § 1: o direito a uma decisão em prazo razoável
Uma decisão que nunca é executada não é decisão nenhuma.
Pronto para avançar?
Novos acórdãos do TEDH estão a responsabilizar os Estados. O próximo pode ser o seu.
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