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Fornecedores

Empresas que entregaram e não receberam.

O seu caso enquadra-se?
A sua situação

Cumpriu a sua parte do contrato. A Administração, ainda não.

Reclamamos o incumprimento pela via interna aplicável e, quando existe decisão definitiva que a entidade continua a ignorar, levamos o crédito a Estrasburgo.

  1. 01Feito

    Entregou o fornecimento ou prestou o serviço.

  2. 02Feito

    A Administração aceitou-o.

  3. 03Pendente

    A fatura continua por pagar.

    É aqui que começa o nosso trabalho.

Como o conduzimos

Um único responsável para todo o percurso. Sem mudar de interlocutor pelo caminho.

Recolhemos a documentação, avaliamos o crédito e fixamos de uma vez a estratégia das três fases. Sabe desde o início por onde vai todo o percurso.

03 · Estrasburgo

Queixa e acórdão.

Com o título interno transitado e por pagar, o caso passa ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, onde o Estado responde pelo que as suas entidades não pagaram.

  • Art. 6 § 1
  • Art. 1 Prot. 1

Exemplo de processo · fictício

Queixa n.º 41827/26Apresentada

Reyes Ingeniería S.A. c. Espanha

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos · Secção III

Decisão interna
STS 3.ª · 12/03/2024
Crédito reconhecido
12.847.500,00 €
Vias internas
Esgotadas
Fundamento
Art. 6 § 1 · Art. 1 P1
Prazo de quatro meses
Cumprido

Outros perfis

O mesmo percurso, outro ponto de partida.