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Mãos conferem uma pasta de faturas por pagar sobre uma secretária

Reclamação de dívida pública

Transformar uma fatura por pagar num título executivo

Abrimos a reclamação contra a entidade devedora pela via interna aplicável — injunção em Portugal, monitorio em Espanha, decreto ingiuntivo em Itália — e acompanhamo-la até o crédito ficar reconhecido num título executivo em seu nome. É onde tudo o resto começa: sem título definitivo não há nada para levar a Estrasburgo.

Mãos conferem uma pasta de faturas por pagar sobre uma secretária

Como funciona

Quatro passos, e em cada um sabe o que tem de entregar e o que fazemos nós.

Interpelamos por escrito a entidade devedora

Antes de litigar, o pagamento é exigido formalmente, fatura a fatura e com o respetivo vencimento. Muitas administrações pagam nesta fase, e a interpelação fixa a data a partir da qual correm os juros.

Injunção, monitorio ou decreto ingiuntivo

Apresentamos a reclamação pela via rápida que cada país reserva à dívida documentada. É assinada por um advogado do foro e a estratégia é dirigida por nós.

Se a entidade se opuser, litiga-se

O devedor pode opor-se e abrir uma ação declarativa. Se não o fizer, a reclamação transita sem mais trâmites e em muito menos tempo.

Sai com um título executivo em seu nome

O procedimento termina numa decisão exequível. É a peça de que tudo o resto precisa, dentro e fora do país.

O que o mandato inclui

Ponto por ponto, do que tratamos.

Antes de reclamar

  • Revisão de faturas e conformidades
  • Cálculo de capital, juros e custas
  • Identificação da entidade e do seu orçamento
  • Escolha da via processual

O procedimento

  • Redação e apresentação da peça
  • Advogado e solicitador do foro
  • Acompanhamento de prazos e notificações
  • Resposta à oposição do devedor

No final

  • Obtenção do título executivo
  • Relatório de resultado
  • Recomendação sobre os passos seguintes

Como trabalhamos

Seis compromissos que valem para os seis mandatos.

  1. Primeiro dizemos-lhe que não

    Se o crédito não for reclamável, ouve-o antes de alguém assinar seja o que for. Um processo que não pode prosperar não serve a ninguém.

  2. Advogado local em cada país

    A fase interna é conduzida por quem litiga nesse foro todos os dias. A europeia conduzimo-la nós, porque é sempre a mesma.

  3. Quem lhe explica é quem o conduz

    O processo não muda de mãos quando a reunião acaba. O advogado que o recebe é quem assina as peças.

  4. Os prazos do procedimento, não estimativas

    Damos-lhe as datas que a norma fixa, não um cálculo optimista. Quando um prazo é improrrogável, dizemo-lo antes de começar.

  5. Tudo por escrito

    Cada fase termina num documento que pode levar ao seu conselho: o parecer, a peça apresentada, a decisão.

  6. Nada que não possa verificar

    Cada afirmação sobre jurisprudência vai com o seu acórdão e o seu número de queixa. Pode confirmá-la no HUDOC.

Pronto para avançar?

Novos acórdãos do TEDH estão a responsabilizar os Estados. O próximo pode ser o seu.

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2026 ONRIGHTS — European debt-claim escalation · Coimbra