
Reclamação de dívida pública
Transformar uma fatura por pagar num título executivo
Abrimos a reclamação contra a entidade devedora pela via interna aplicável — injunção em Portugal, monitorio em Espanha, decreto ingiuntivo em Itália — e acompanhamo-la até o crédito ficar reconhecido num título executivo em seu nome. É onde tudo o resto começa: sem título definitivo não há nada para levar a Estrasburgo.

Como funciona
Quatro passos, e em cada um sabe o que tem de entregar e o que fazemos nós.
Interpelamos por escrito a entidade devedora
Antes de litigar, o pagamento é exigido formalmente, fatura a fatura e com o respetivo vencimento. Muitas administrações pagam nesta fase, e a interpelação fixa a data a partir da qual correm os juros.
Injunção, monitorio ou decreto ingiuntivo
Apresentamos a reclamação pela via rápida que cada país reserva à dívida documentada. É assinada por um advogado do foro e a estratégia é dirigida por nós.
Se a entidade se opuser, litiga-se
O devedor pode opor-se e abrir uma ação declarativa. Se não o fizer, a reclamação transita sem mais trâmites e em muito menos tempo.
Sai com um título executivo em seu nome
O procedimento termina numa decisão exequível. É a peça de que tudo o resto precisa, dentro e fora do país.
O que o mandato inclui
Ponto por ponto, do que tratamos.
Antes de reclamar
- Revisão de faturas e conformidades
- Cálculo de capital, juros e custas
- Identificação da entidade e do seu orçamento
- Escolha da via processual
O procedimento
- Redação e apresentação da peça
- Advogado e solicitador do foro
- Acompanhamento de prazos e notificações
- Resposta à oposição do devedor
No final
- Obtenção do título executivo
- Relatório de resultado
- Recomendação sobre os passos seguintes
Quem o contrata
Os perfis de credor que mais chegam a este mandato.
Como trabalhamos
Seis compromissos que valem para os seis mandatos.
Primeiro dizemos-lhe que não
Se o crédito não for reclamável, ouve-o antes de alguém assinar seja o que for. Um processo que não pode prosperar não serve a ninguém.
Advogado local em cada país
A fase interna é conduzida por quem litiga nesse foro todos os dias. A europeia conduzimo-la nós, porque é sempre a mesma.
Quem lhe explica é quem o conduz
O processo não muda de mãos quando a reunião acaba. O advogado que o recebe é quem assina as peças.
Os prazos do procedimento, não estimativas
Damos-lhe as datas que a norma fixa, não um cálculo optimista. Quando um prazo é improrrogável, dizemo-lo antes de começar.
Tudo por escrito
Cada fase termina num documento que pode levar ao seu conselho: o parecer, a peça apresentada, a decisão.
Nada que não possa verificar
Cada afirmação sobre jurisprudência vai com o seu acórdão e o seu número de queixa. Pode confirmá-la no HUDOC.
Para continuar a ler
Três artigos que entram no detalhe.
Itália: a lei Pinto e o ponto em que deixa de funcionar
A lei 89/2001 deu à Itália uma resposta interna à duração excessiva dos processos. É uma porta a atravessar antes de Estrasburgo — e o Tribunal já se pronunciou sobre as formas como falha.
Espanha: o que conta como esgotamento das vias internas
Em Espanha as queixas rejeitadas por falta de esgotamento superam as decididas sobre qualquer questão de mérito. O recurso de amparo é normalmente a razão: usado quando não era preciso, saltado quando era.
Ainda à espera de receber?
Contratos, concursos ou vínculos no sector público podem deixar os credores anos à espera de dinheiro já devido. O TEDH decidiu que uma espera indefinida não é neutra: é uma violação.
Pronto para avançar?
Novos acórdãos do TEDH estão a responsabilizar os Estados. O próximo pode ser o seu.
Peça uma avaliação gratuita2026 ONRIGHTS — European debt-claim escalation · Coimbra

