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Equipa acompanha o caso da redacção às audiências

Gestão integral

Uma só equipa, da primeira análise ao acórdão do Tribunal

Da primeira análise à documentação e ao próprio processo, tratamos do caso para que não tenha de enfrentar sozinho um tribunal internacional. Um único responsável em admissibilidade, redacção, apresentação, audiências e execução.

Equipa acompanha o caso da redacção às audiências

Como funciona

Quatro passos, e em cada um sabe o que tem de entregar e o que fazemos nós.

Assumimos o que há

Recolhemos a documentação, avaliamos o crédito e fixamos de uma vez a estratégia das três fases. Sabe desde o início por onde vai todo o percurso.

Reclamação e título

Reclama-se junto da entidade devedora pela via do seu país até obter uma decisão definitiva e exequível em seu nome.

Queixa e acórdão

Com o título interno transitado e por pagar, o caso passa ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, onde o Estado responde pelo que as suas entidades não pagaram.

Execução contra o Estado

O acórdão europeu executa-se até o dinheiro entrar na sua conta. Um único interlocutor para todo o percurso, sem mudar de escritório pelo caminho.

O que o mandato inclui

Ponto por ponto, do que tratamos.

O que assumimos

  • Avaliação inicial do crédito
  • Reclamação junto da entidade devedora
  • Queixa e representação perante o TEDH
  • Execução do acórdão europeu

A coordenação

  • Um interlocutor único para as três fases
  • Advogados locais em cada jurisdição
  • Calendário unificado do percurso
  • Relatório periódico de estado

A documentação

  • Parecer inicial
  • Cópia de todas as peças apresentadas
  • Decisões e acórdãos
  • Liquidação final da cobrança

Como trabalhamos

Seis compromissos que valem para os seis mandatos.

  1. Primeiro dizemos-lhe que não

    Se o crédito não for reclamável, ouve-o antes de alguém assinar seja o que for. Um processo que não pode prosperar não serve a ninguém.

  2. Advogado local em cada país

    A fase interna é conduzida por quem litiga nesse foro todos os dias. A europeia conduzimo-la nós, porque é sempre a mesma.

  3. Quem lhe explica é quem o conduz

    O processo não muda de mãos quando a reunião acaba. O advogado que o recebe é quem assina as peças.

  4. Os prazos do procedimento, não estimativas

    Damos-lhe as datas que a norma fixa, não um cálculo optimista. Quando um prazo é improrrogável, dizemo-lo antes de começar.

  5. Tudo por escrito

    Cada fase termina num documento que pode levar ao seu conselho: o parecer, a peça apresentada, a decisão.

  6. Nada que não possa verificar

    Cada afirmação sobre jurisprudência vai com o seu acórdão e o seu número de queixa. Pode confirmá-la no HUDOC.

Pronto para avançar?

Novos acórdãos do TEDH estão a responsabilizar os Estados. O próximo pode ser o seu.

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