ONRIGHTS
Pilhas de processos de crédito sobre uma mesa, uma mão levanta o primeiro

Carteiras e créditos cedidos

Reclamar crédito público em bloco, não processo a processo

Trabalhamos com fundos, SPV e gestores que adquiriram crédito sobre o sector público. Verificamos a cadeia de titularidade e a notificação da cessão, agrupamos os créditos por entidade devedora e por via processual, e reclamamo-los em bloco em vez de processo a processo.

Pilhas de processos de crédito sobre uma mesa, uma mão levanta o primeiro

Como funciona

Quatro passos, e em cada um sabe o que tem de entregar e o que fazemos nós.

Verificamos que o crédito é seu

Revê-se a cadeia de cessões e a notificação ao devedor cedido. Uma cessão não notificada é a objeção mais frequente da entidade devedora, e a mais fácil de desativar antes de reclamar.

A carteira é ordenada

Os créditos agrupam-se por entidade devedora, por via processual e por estado do processo. O que pode ir junto vai junto, e o que está prescrito é posto de parte.

Reclama-se em bloco

Cada grupo entra pela via que lhe corresponde, com uma peça por entidade em vez de uma por fatura. É isso que torna viável uma carteira que processo a processo não o seria.

Um quadro de estado, não uma caixa de entrada

Recebe o estado de cada bloco, os marcos cumpridos e os que aí vêm, num formato que pode levar ao seu conselho sem o traduzir.

O que o mandato inclui

Ponto por ponto, do que tratamos.

Due diligence

  • Cadeia de titularidade e cessões
  • Notificação ao devedor cedido
  • Prescrição e prazos por crédito
  • Documentação de suporte de cada verba

A estratégia

  • Agrupamento por entidade e por via
  • Priorização por montante e solvência
  • Via interna ou europeia conforme o caso
  • Calendário por blocos

A gestão

  • Apresentação e acompanhamento por bloco
  • Relatório periódico de estado
  • Conciliação das cobranças

Como trabalhamos

Seis compromissos que valem para os seis mandatos.

  1. Primeiro dizemos-lhe que não

    Se o crédito não for reclamável, ouve-o antes de alguém assinar seja o que for. Um processo que não pode prosperar não serve a ninguém.

  2. Advogado local em cada país

    A fase interna é conduzida por quem litiga nesse foro todos os dias. A europeia conduzimo-la nós, porque é sempre a mesma.

  3. Quem lhe explica é quem o conduz

    O processo não muda de mãos quando a reunião acaba. O advogado que o recebe é quem assina as peças.

  4. Os prazos do procedimento, não estimativas

    Damos-lhe as datas que a norma fixa, não um cálculo optimista. Quando um prazo é improrrogável, dizemo-lo antes de começar.

  5. Tudo por escrito

    Cada fase termina num documento que pode levar ao seu conselho: o parecer, a peça apresentada, a decisão.

  6. Nada que não possa verificar

    Cada afirmação sobre jurisprudência vai com o seu acórdão e o seu número de queixa. Pode confirmá-la no HUDOC.

Pronto para avançar?

Novos acórdãos do TEDH estão a responsabilizar os Estados. O próximo pode ser o seu.

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