
Carteiras e créditos cedidos
Reclamar crédito público em bloco, não processo a processo
Trabalhamos com fundos, SPV e gestores que adquiriram crédito sobre o sector público. Verificamos a cadeia de titularidade e a notificação da cessão, agrupamos os créditos por entidade devedora e por via processual, e reclamamo-los em bloco em vez de processo a processo.

Como funciona
Quatro passos, e em cada um sabe o que tem de entregar e o que fazemos nós.
Verificamos que o crédito é seu
Revê-se a cadeia de cessões e a notificação ao devedor cedido. Uma cessão não notificada é a objeção mais frequente da entidade devedora, e a mais fácil de desativar antes de reclamar.
A carteira é ordenada
Os créditos agrupam-se por entidade devedora, por via processual e por estado do processo. O que pode ir junto vai junto, e o que está prescrito é posto de parte.
Reclama-se em bloco
Cada grupo entra pela via que lhe corresponde, com uma peça por entidade em vez de uma por fatura. É isso que torna viável uma carteira que processo a processo não o seria.
Um quadro de estado, não uma caixa de entrada
Recebe o estado de cada bloco, os marcos cumpridos e os que aí vêm, num formato que pode levar ao seu conselho sem o traduzir.
O que o mandato inclui
Ponto por ponto, do que tratamos.
Due diligence
- Cadeia de titularidade e cessões
- Notificação ao devedor cedido
- Prescrição e prazos por crédito
- Documentação de suporte de cada verba
A estratégia
- Agrupamento por entidade e por via
- Priorização por montante e solvência
- Via interna ou europeia conforme o caso
- Calendário por blocos
A gestão
- Apresentação e acompanhamento por bloco
- Relatório periódico de estado
- Conciliação das cobranças
Quem o contrata
Os perfis de credor que mais chegam a este mandato.
Como trabalhamos
Seis compromissos que valem para os seis mandatos.
Primeiro dizemos-lhe que não
Se o crédito não for reclamável, ouve-o antes de alguém assinar seja o que for. Um processo que não pode prosperar não serve a ninguém.
Advogado local em cada país
A fase interna é conduzida por quem litiga nesse foro todos os dias. A europeia conduzimo-la nós, porque é sempre a mesma.
Quem lhe explica é quem o conduz
O processo não muda de mãos quando a reunião acaba. O advogado que o recebe é quem assina as peças.
Os prazos do procedimento, não estimativas
Damos-lhe as datas que a norma fixa, não um cálculo optimista. Quando um prazo é improrrogável, dizemo-lo antes de começar.
Tudo por escrito
Cada fase termina num documento que pode levar ao seu conselho: o parecer, a peça apresentada, a decisão.
Nada que não possa verificar
Cada afirmação sobre jurisprudência vai com o seu acórdão e o seu número de queixa. Pode confirmá-la no HUDOC.
Para continuar a ler
Três artigos que entram no detalhe.
Quando o não pagamento se torna expropriação
O artigo 6.º § 1 protege o processo. O artigo 1.º do Protocolo n.º 1 protege o dinheiro. Invocar ambos não é redundância: conduzem a reparações diferentes e a contas diferentes.
Quando o não pagamento é um sistema, não um episódio
Quando a mesma violação chega a Estrasburgo milhares de vezes, o Tribunal deixa de a decidir caso a caso. Estar dentro de um procedimento-piloto altera os prazos do credor e a sua alavanca.
Quando um município não paga: o TEDH pode ajudá-lo a recuperar o crédito?
As autarquias por vezes não executam as decisões proferidas contra si, deixando os credores sem meio de reacção. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos tem afirmado consistentemente que a não execução de decisões definitivas viola o artigo 6.º § 1 e o Protocolo n.º 1.
Pronto para avançar?
Novos acórdãos do TEDH estão a responsabilizar os Estados. O próximo pode ser o seu.
Peça uma avaliação gratuita2026 ONRIGHTS — European debt-claim escalation · Coimbra

